Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em março de 2018, que os transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais, têm o direito legal de mudar de prenome ou gênero diretamente nos cartórios de registro civis, a procura pela substituição tem crescido consideravelmente a cada ano.
Em Alagoas, somente em 2022, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-AL), registrou 47 casos no total, quase o dobro do registrado em 2021, quando 25 pessoas mudaram de nome e gênero no estado. A medida adotada pela Justiça era um pleito antigo dessa população.
Agora, aquela pessoa que não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído no nascimento (transgênero) ou que sente que sua identidade de gênero está fora ou entre as identidades masculina e feminina (não binário) tem a facilidade e a burocracia reduzida. Com a decisão do STF, qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial.
No entanto, pessoas menores de idade, têm que fazer o procedimento judicialmente. A procura pelo procedimento ainda é pequena no estado. O presidente da Arpen-AL, Vagner Falcão, acredita que muitas pessoas ainda não criaram o hábito de pesquisar sobre o assunto, o que ainda gera insegurança.
“Não temos tantos casos ainda porque, apesar de ser bastante divulgado, as pessoas ainda não adquiriram o hábito de pesquisar e existe também a questão da pessoa ter a possibilidade de fazer a mudança de nome e gênero e de realmente fazer. Esse é um passo que vai mudar por completo sua documentação e também a sua identificação, não só externamente, mas também internamente. É uma decisão difícil”, disse.
Em Alagoas, segundo o presidente, a procura maior é pela mudança do gênero masculino para o feminino. O procedimento para finalizar todo processo de mudança depende de vários fatores, como explica Vagner.
“O tempo de duração de todo procedimento depende, por exemplo, se a pessoa vai ao cartório de origem. Assim o processo é mais rápido. Mas, se você enviar de um cartório para outro, aí vai ser uma demanda de tempo diferente porque vai ser preciso enviar a documentação para o cartório averbar e mandar de volta. Se vai para outro estado, demora mais um pouco. Tudo é questão de demanda de cada serventia que a pessoa enviou. Se é um cartório de alta demanda, com certeza vai demandar mais tempo. Não existe prazo específico”.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 73/2018, padronizando a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero e transexuais no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
Para iniciar o procedimento de mudança de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil é necessário a apresentação dos documentos determinados pelo Provimento no cartório. No caso de arrependimento, o procedimento de mudança de nome e gênero só pode ser revertido através de uma ação judicial.
“Depois de feito, só judicialmente, então, a pessoa tem que estar realmente certa do que quer. Pelo que foi feito até agora, 100% das pessoas têm certeza do que estão fazendo. A probabilidade de entrar com uma ação para reverter é praticamente zero”. A tendência é que o número de pedidos de mudança aumente consideravelmente nos próximos anos. “É uma demanda antiga que antes era feita judicialmente e poucos entravam, agora como é algo feito administrativamente, a tendência é que aos poucos as pessoas procurem. A questão agora é pensar bem no que vai fazer porque é algo para o resto da vida”, finaliza Vagner.