A diferença entre namoro e união estável pode impactar questões legais como herança e partilha de bens. União estável exige convivência pública e o desejo de formar uma família.
O contrato de namoro, não previsto no Código Civil, visa evitar conflitos patrimoniais, deixando claro que não há intenção de formar uma entidade familiar ou compartilhar bens.
Mesmo com contrato, a Justiça pode reconhecer união estável se houver evidências de vida em comum. O número de contratos de namoro tem crescido no Brasil, refletindo maior conscientização jurídica.