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Maceió, 10 de Abril de 2025

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Noticias AL REGISTRA 17 MUDANÇAS DE NOME APÓS UM ANO DA LEI DE REGISTROS

AL REGISTRA 17 MUDANÇAS DE NOME APÓS UM ANO DA LEI DE REGISTROS

Pouco mais de um ano da lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, está em vigor, 17 pessoas mudaram primeiros nomes ou sobrenomes desde junho de 2022 em Alagoas, segundo dados da Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). No ano passado, foram 39 mudanças de nome em Alagoas. Um total de 56 alterações realizadas. Em todo o Brasil, 10,9 mil brasileiros mudaram o nome neste mesmo período.

Em 27 de junho de 2022, foi sancionada a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos. Ela permite a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar seu nome diretamente em cartório.

Ante a lei, era permitida alteração somente nos primeiros 12 meses da maioridade, ou seja, entre 18 e 19 anos. O pedido ainda deveria ser analisado judicialmente e ter fundamento considerado suficiente para seguir

“Ao atingir a maioridade, qualquer pessoa pode ir ao cartório e solicitar essa alteração. É um processo simples que, na maioria das vezes, é bastante rápido. Mas, isso depende de cada caso e da documentação que a pessoa apresenta no cartório”, explica o presidente da Arpen/AL, Wagner Falcão.

O processo todo, na maioria das vezes, pode durar uma semana. “Depois que a pessoa leva a documentação no cartório, se estiver tudo certo, a nova certidão sai com sete dias, na média”, disse Falcão.

Com relação ao custo para realizar a mudança, conforme o presidente, os valores cobrados são tabelados por estado. Em Alagoas, a média do custo da nova certidão está entre R$ 130 e R$ 140. “Quando se fala em valores, cada estado tem sua tabela de emolumentos, por isso não tem como parametrizar”.

Em Curitiba, por exemplo, uma pessoa pode pagar até R$ 500 para adquirir todas as novas certidões. O presidente da Arpen ressalta, porém, que, em caso de arrependimento, todo processo para fazer uma nova alteração, só pode ser feito judicialmente. “Por isso é importante estar certo do que você quer para não haver arrependimentos. Desta forma, o processo acaba sendo mais oneroso”.

Diferente do prenome, em que a mudança só pode ser realizada uma vez, para os sobrenomes não há limites, são permitidas agora a inclusão e a exclusão — esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge— também diretamente em cartório. Além de poder adotar o sobrenome dos pais, avós, padrastos ou madrastas.

São Paulo é o estado recordista em retificações desde a implementação da lei, com 2.639 manifestações. Aparecem na sequência Minas Gerais (1.230), Paraná (957), Bahia (851) e Ceará (338). Agosto de 2022 foi o mês mais movimentado, com 1.442 processos em todo o país.

Interessados devem comparecer ao cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Concluído o processo, entidades expedidoras das credenciais de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), serão notificados. A Lei de Registros Públicos também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso haja consenso entre os pais. Se não, o pleito deve ser encaminhado à Justiça.



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